Este é o único post que vou fazer sobre a novela Bárbara-Manuel que tem inundado jornais, revistas, sites e redes sociais nos últimos dias. O sublinhado é meu.
Código Deontológico do Jornalista
1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.
3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista
divulgar as ofensas a estes direitos.4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexata ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.
9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.
10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

O melhor comentário a este triste caso
Muito obrigado.
Há ainda algum jornalista do Correio da Manhã a cumprir o código? Se não estão a decorrer os processos disciplinares?
As generalizações são sempre perigosas. O CM tem muitos bons profissionais
Clap, Clap, Clap!
Obrigado
Concordo Plenamente!
Quantos processos o CM terá por coisas deste género? Honestamente não percebo como é possível ainda alguém gastar dinheiro por esse auto intitulado jornal, que acredito, terá até bons jornalistas mas com uma linha editorial absurda.
Parabéns pelo excelente texto a esta triste “novela”.
Obrigado pela parte que me toca. Quanto ao CM, neste momento é o jornal mais lido do pais.
Muito obrigado!
Este sim, um post de extremo interesse e relevância no meio de todo este infeliz processo.
Parabéns e por favor, continue!
Muito obrigado
Sem dúvida uma boa chamada de atenção… mas quando as coisas vendem não há código profissional que resista.
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