O que faz o governo quando não gosta das notícias? Mente e ataca o mensageiro

Pedro Passos Coelho estava a caminho de Moçambique.

Maria Luís Albuquerque tinha ido para Washington.

O secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, convocou os jornalistas para uma reunião informal sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade e combinou que as informações por ele prestadas seriam atribuídas a uma “fonte oficial” do ministério das Finanças com uma condição: tinham embargo até à meia-noite de quarta-feira.

As informações fizeram as manchetes dos jornais do dia seguinte.

O governo não gostou do efeito. E voltou a atacar o mensageiro: os jornalistas.

Em Maputo, Passos Coelho, que não sabia da reunião, classificou as notícias de “especulações”. Mentiu. E desautorizou um secretário de Estado.

Poiares Maduro, ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e suposto coordenador da comunicação governamental também não sabia do encontro. Mentiram-lhe.

Em Lisboa, Luís Marques Guedes, ministro da presidência, acusou os jornalistas de terem transformado uma conversa em off em notícia. Mentiu. E desautorizou um secretário de Estado.

Paulo Portas, vice-primeiro-ministro, disse no Parlamento que o briefing com os jornalistas foi um erro que não devia ter acontecido. E “matou” um secretário de Estado.

Até agora, José Leite Martins, ex-chefe de gabinete de Durão Barroso, antigo Inspector-Geral de Finanças, secretário de Estado da Administração Pública desautorizado por Passos Coelho e Marques Guedes e assassinado por Paulo Portas, continua a ser governante.

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O momento “sai o Paulo entra o Paulo” do ano

A demissão irrevogável de Paulo Portas e o seu posterior recuo para ocupar o cargo de primeiro-ministro deram origem a um dos mais épicos momentos de humor da rádio portuguesa. O culpado: Vasco Palmeirim, acompanhado de Nuno Markl e Pedro Ribeiro.

O momento “não abandono o meu país e tu também não” do ano

No dia 2 de Julho de 2013, Paulo Portas apresentou a Pedro Passos Coelho a demissão do cargo de ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. Classificou-a de irrevogável. Depois, emitiu o seguinte comunicado:

1. Apresentei hoje de manhã a minha demissão do Governo ao Primeiro-Ministro.
2. Com a apresentação do pedido de demissão, que é irrevogável, obedeço à minha consciência e mais não posso fazer.
3. São conhecidas as diferenças políticas que tive com o Ministro das Finanças. A sua decisão pessoal de sair permitia abrir um ciclo político e económico diferente. A escolha feita pelo Primeiro-Ministro teria, por isso, de ser especialmente cuidadosa e consensual.
4. O Primeiro-Ministro entendeu seguir o caminho da mera continuidade no Ministério das Finanças. Respeito mas discordo.
5. Expressei, atempadamente, este ponto de vista ao Primeiro-Ministro que, ainda assim, confirmou a sua escolha. Em consequência, e tendo em atenção a importância decisiva do Ministério das Finanças, ficar no Governo seria um acto de dissimulação. Não é politicamente sustentável, nem é pessoalmente exigível.
6. Ao longo destes dois anos protegi até ao limite das minhas forças o valor da estabilidade. Porém, a forma como, reiteradamente, as decisões são tomadas no Governo torna, efetivamente, dispensável o meu contributo.
7. Agradeço a todos os meus colaboradores no Ministério dos Negócios Estrangeiros a sua ajuda inestimável que não esquecerei. Agradeço aos meus colegas de Governo, sem distinção partidária, toda a amizade e cooperação.

A resposta de Pedro Passos Coelho foi surpreendente: não aceitou a demissão de Paulo Portas, promoveu-o a vice-primeiro-ministro, manteve Maria Luís Albuquerque e prendeu o líder do CDS ao seu próprio destino. Irrevogável? Nada disso.

Portugal e a Guiné-Bissau, o olhar de Seixas da Costa

O caso dos sírios e a crise diplomática com a Guiné-Bissau, visto pelo embaixador Francisco Seixas da Costa. Nem mais.

“O embarque forçado de dezenas de cidadãos sírios num avião da TAP, sob pressão das autoridades guineenses, constituiu um ato da maior gravidade e representou um gesto de clara hostilidade para com Portugal. A questão, contudo, tendo uma indiscutível dimensão bilateral, não pode deixar de ser tratada, em prioridade, no quadro internacional, perante o qual deve ficar bem claro que a administração de facto que domina Bissau age à margem das normas mínimas que um qualquer Estado deve respeitar na ordem externa. A acrescer às acusações de cumplicidade no narcotráfico, o governo saído do golpe militar anti-constitucional projeta agora esta nova imagem delinquente e isto não pode passar impune perante a comunidade internacional. Nenhum argumento de realpolitik deve sobrepor-se à necessidade de Portugal dever estar, neste caso, na primeira linha de mobilização de vontades para promover a condenação de um Estado pária que é como a Guiné-Bissau de hoje se apresenta ao mundo.
Portugal pode e deve também retirar todas as consequências, no plano bilateral, das inaceitáveis, por desrespeitosas, declarações de responsáveis guineenses face à legítima expressão de indignação formulada pelas suas autoridades (e era importante que se soubesse que decisões o nosso governo tomou já nesta matéria), mas só se fragilizará se se continuar a deixar envolver numa “guerra” de argumentos através da qual a parte guineense procurará criar fórmulas sucessivas de diversão, iniciadas com o caricato “relatório” sobre o incidente e prolongadas agora com “questão” as dívidas da TAP.
A condenação essencial que é importante garantir para este ato de pirataria – e é como ato de pirataria que o assunto deveria ter sido tratado por Lisboa desde o primeiro momento – é, naturalmente, no campo multilateral. Com firmeza e sem tibiezas, nomeadamente sem se deixar impressionar pelos apelos apaziguadores da comunidade dos interesses, que não podem nunca sobrepor-se aos princípios que sempre compete a Portugal defender na ordem externa, o nosso país deveria ter ido muito mais longe do que até agora se sabe ter ido no processo de denúncia e isolamento das autoridades guineenses, quer no plano multilateral europeu (mas não só), quer no âmbito da mobilização da solidariedade por parte da CPLP, que curiosamente não se viu nem ouviu. Mas, de facto, não tendo hoje Portugal, na prática, um representante diplomático junto da organização – inacreditável situação a que a nossa comunicação social não presta a menor atenção – como poderia o nosso país utilizar o quadro lusófono como uma das frentes para tratar devidamente este assunto?
Com pena, temo que nos deixemos enredar num processo que, com o passar dos dias, e com a prestimosa ajuda das agências portuguesas de comunicação – que, nos últimos dias, ajudam Bissau a “plantar” entrevistas, declarações e até “notícias” na nossa imprensa – , acabará por “beneficiar o infrator” ou, pelo menos, deixar passar impune esta falta. Espero bem estar enganado…”
IF

A Constituição explicada às criancinhas, digo, governantes

Um texto que todos os membros do governo Passos Coelho – Paulo Portas deviam ler. Assinado por Pedro Bacelar de Vasconcelos, ontem, no Público.

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A Constituição explicada às crianças

PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS

A Constituição é a Lei Fundamental. Por ela se realiza um desígnio extraordinário: a submissão do direito do mais forte à força do direito, segundo uma certa ideia de justiça.

A Constituição reconfigura o passado, descreve o destino comum, conforma o futuro e os processos de mudança social. Mas, acima de tudo, impõe limites rigorosos ao poder dos que governam em nome do povo que representam, determina as regras do jogo político, facilita a alternância, limita a acumulação de mandatos sucessivos, regula, enfim, o exercício da representação democrática.

Por isso, a Lei Fundamental não é uma lei como as outras. Pelo contrário: é a Constituição que regula os procedimentos a seguir para a aprovação de todas as outras leis, que determina as formas que elas devem revestir consoante as matérias de que tratam, que identifica os órgãos soberanos competentes para as fazer e para as aprovar, para ordenar a sua publicação, para assegurar o seu cumprimento e, por fim, para punir a sua violação.

É bom de ver que seriam escusadas tantas canseiras se o mesmo órgão competente para fazer as outras leis pudesse, sem mais cautelas, mudar também a própria Lei Fundamental quando lhe aprouvesse.

Questão distinta, contudo, é a de saber o que deve ser feito se uma lei violar a Constituição. Poderão os juízes, cuja missão é justamente assegurar o cumprimento das leis, recusar a aplicação de uma norma legal se entenderem que ela não respeita a Lei Fundamental? Mas se a sua missão é justamente aplicar a lei, como se poderá negar-lhes competência para assegurar que a lei superior prevaleça sobre a lei inferior?

A Europa não vai encontrar resposta para este paradoxo até à primeira metade do século XX. Bem pelo contrário, nos Estados Unidos da América o problema ficou definitivamente resolvido nos princípios do século XIX, não muitos anos após a Declaração da Independência e a vitória na guerra contra a opressão colonial britânica. Curiosamente, o texto da Constituição aprovada pela Convenção de Filadélfia, em 1787, é completamente omisso quanto a esta questão, ainda que o assunto ali tenha sido abordado pelos deputados constituintes.

Contudo, logo em 1803, o Supremo Tribunal Federal dos EUA, na decisão de um caso que apenas por esse motivo iria aceder à celebridade – Marbury versus Madison – vai exercer pela primeira vez o controlo judicial da constitucionalidade das leis, reclamando para os juízes o poder inalienável de recusar a aplicação de leis inconstitucionais.

Foi relator da sentença o Presidente do Supremo, John Marshall, que assim enunciou “o paradoxo”: “Com que finalidade se limitou o poder e com que finalidade foi tal limitação reduzida a escrito, se tais limites puderem ser ultrapassados, em qualquer altura, por aqueles que se pretendia limitar?”

Nos últimos dias do seu mandato como segundo Presidente dos EUA, John Adams nomeou 42 juízes para os tribunais distritais de Columbia. Era uma derradeira tentativa do Partido Federalista de condicionamento do poder judicial.

Para azar do Presidente cessante, o Senado atrasou a confirmação dos juízes nomeados, que só ficaria concluída na véspera do início de funções do seu sucessor. O resultado foi que os documentos de nomeação não chegaram a sair da Presidência e o novo Presidente, Thomas Jefferson, iria considera-las inválidas.

Porém, Marbury – um dos juízes nomeados – não se resignou e requereu ao Supremo Tribunal que emitisse uma intimação (Writ of Mandamus) para obrigar o Secretário de Estado, James Madison, a concluir o processo de nomeação. O Tribunal iria, contudo, declarar-se incompetente, com fundamento em que a norma legal que o habilitava a decidir o caso em 1ª instância violava a distribuição de competências entre o Supremo Tribunal e os tribunais inferiores, tal como previa a secção II do artigo 3º da Constituição dos EUA.

É verdade que esta interpretação da norma constitucional invocada como fundamento da decisão não iria vingar. Em contrapartida, a argumentação acessória produzida por John Marshall a favor do reconhecimento da competência dos juízes para fiscalizar a constitucionalidade das leis iria prevalecer para sempre e havia de conquistar o mundo…

Entretanto, a coberto da exaltação retórica da supremacia judicial – que lhe permitiu recusar a aplicação da lei que, precisamente, lhe atribuía competência naquela matéria! – tinha sido evitada uma “guerra” de resultado incerto entre os juízes e o chefe do poder executivo.

O poder judicial é, com efeito, o supremo guardião da Lei Fundamental. Não por estar acima do poder executivo ou da representação democrática, mas apenas porque só ele está em condições de satisfazer uma exigência de “neutralização política” indispensável ao funcionamento do sistema e sua “válvula de segurança”.

O poder judicial é esse poder “de certa forma nulo, inexistente” de que falava Montesquieu no Espírito das Leis. Mas a independência dos juízes – a garantia de um decisor último, isento e imparcial – tornou-se o elemento mais perene e universal do “princípio da separação dos poderes”, já reconhecido na Revolução francesa, a par com a garantia dos direitos humanos, como expressão da própria substância da ideia de Constituição.

Só a partir do fim da II Guerra Mundial, o controlo judicial da constitucionalidade das leis iria começar a implantar-se na Europa, seguindo o modelo recomendado nos anos 1920 por um notável filósofo austríaco, Hans Kelsen, que, perseguido pelos nazis, iria mais tarde procurar refúgio nos Estados Unidos. No modelo de controlo judicial da constitucionalidade que preconiza, e ao contrário do modelo americano, destaca-se a criação de um tribunal com a função específica de exercer o controlo da constitucionalidade, a possibilidade da realização da fiscalização preventiva e a competência para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, com força obrigatória geral. O Tribunal Constitucional português é o vértice de um sistema de controlo judicial que combina elementos destes dois sistemas históricos.

Mais interessante que o sentido da deliberação do Tribunal Constitucional sobre a “convergência de regimes” – coincidente com a opinião mais comum entre os constitucionalistas e inscrito numa orientação coerente da sua própria jurisprudência – é a circunstância da deliberação ter sido tomada pela unanimidade dos seus juízes, que assim responderam a todas as pressões e tentativas de instrumentalização, reafirmando a sua independência e credibilidade.

Não haja a menor dúvida: o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu nunca se teriam permitido tanta especulação sobre decisões hipotéticas do Tribunal Constitucional de um Estado soberano se para isso não tivessem sido induzidos pelo comportamento do Governo. Uma governação que, sistematicamente, procurou desvalorizar a Lei Fundamental e a tentou apresentar como o principal obstáculo às políticas da maioria parlamentar que a suporta e, por fim, como justificação expedita para os seus insucessos.

O debate público, o confronto de pontos de vista divergentes, de propostas, de soluções e alternativas para a crise que enfrentamos, são os procedimentos habituais numa democracia pluralista. O que não é desejável nem sequer normal é que a polémica sobre a Constituição tenha ocupado o lugar da discussão das alternativas políticas e que as opções governativas da atual maioria parlamentar se tentem furtar ao contraditório, desafiando o consenso constitucional em que o regime democrático se fundou e evoluiu até aos dias de hoje.

Inconstitucional, por unanimidade

“A redução e recálculo do montante das pensões dos atuais beneficiários, com efeitos imediatos, é uma medida que afecta desproporcionadamente o princípio constitucional da proteção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito democrático plasmado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.”

O acórdão do Tribunal Constitucional que chumba a convergência de pensões, está aqui.

tribunal constitucional

A notória falta de juízo de Bruno Maçães

Ontem foi um dia em cheio para o secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Bruno Maçães. Para além de Daniel Oliveira, o antigo assessor de Pedro Passos Coelho teve direito a uma crónica escrita por Viriato Soromenho Marques no Diário de Notícias. O problema é que esta falta de juízo não é de agora. Será a mesma que o levou a decidir – contra a política oficial do governo português – falar em inglês nas reuniões do Conselho de Assuntos Gerais e do Conselho dos Negócios Estrangeiros da União Europeia. Mesmo indo contra o conselho do embaixador português em Bruxelas e do próprio director geral dos assuntos europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

“Servidão voluntária

por VIRIATO SOROMENHO-MARQUES

Apesar de anticomunista, Churchill não hesitou em apoiar a URSS em 1941, dizendo: “Se Hitler invadisse o Inferno, eu faria, pelo menos, uma referência favorável ao Diabo na Câmara dos Comuns.” Leio pelos jornais que um membro do Governo de Passos Coelho, chamado Maçães, foi à Grécia envergonhar o nosso país. Apesar de, a acreditar pelo CV publicado no sítio do Governo, ele ter alguma escolaridade em matéria de Direito e Ciência Política, a sua recusa perentória de uma frente de países do Sul (onde se incluiriam até a França, a Itália e a Espanha) contra a política que Merkel está a impor à Europa inteira revela que, no mínimo, ainda não atingiu aquele grau de estabilidade emocional e hormonal a que uns chamam maturidade e outros, simplesmente, juízo. A indigência intelectual deste Governo está a ultrapassar todos os limites. Desde quando um secretário de Estado vincula o seu país numa situação tão estrategicamente delicada? Desde quando um país em hemorragia aberta pode descartar alianças com aqueles, mesmo que sejam “diabos”, que têm objetivos comuns (interromper a austeridade destrutiva)? Desde quando é sensato aderir incondicionalmente a uma política (do Governo de Berlim) que é diametralmente oposta ao interesse nacional? A imprensa grega não tem razão ao chamar “alemão” a Maçães. Os alemães não se confundem com o seu Governo conjuntural, como os portugueses não podem ficar ostracizados pelo trágico episódio desta coligação. O seu problema foi diagnosticado por La Boétie, no século XVI: só há tirania porque há demasiada gente pronta à “servidão voluntária”. Este Governo é um equívoco dos “lugares naturais”. Os lacaios passaram do anexo para o palácio. Importa devolvê-los ao seu lugar, antes que a pilhagem seja irreversível.”

O secretário de Estado, obviamente descontraído, nas celebrações do dia da independência da Polónia, na embaixada polaca em Lisboa

O secretário de Estado, obviamente descontraído, nas celebrações do dia da independência da Polónia, na embaixada polaca em Lisboa